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Ótima corretora, com excelentes profissionais, em especial o Thiago Costa, sempre educado, atencioso, e se tornou um grande amigo,desde o primeiro atendimento sempre nos ajudando em tudo quando precisamos. Recomendo de olhos fechados.
Aline Silva
Cliente São Cristovão
Corretor Thiago é simplesmente incrível! Consegue resolver de prontidão todos os meus problemas. Sempre disposto e de boa vontade para atender. Me ajudou na melhor opção de convênio para mim! Eu recomendo de olhos fechados!!
Fernanda Oliveira
Cliente Total Medcare
Super bem atendida pelo Thiago, não tenho nenhuma reclamação, apenas bons elogios!!!!! Sempre me dando suporte do começo ao fim!!!! Muito satisfeita.
Talyane Santos
Cliente Trasmontano
Bacana demais! Super bem atendida e resolveram o meu problema quando precisei de um custo x benefício melhor.
Renata Santos
Cliente Bradesco
Atendimento excelente e 24 horas. Quando mais precisei, recebi as indicações para resolver meu problema.
Wagner Junior
Cliente Cruz Azul Saúde
Super indico!!! Corretor Thiago sempre me ajuda em todas as questões relacionadas ao plano do meu filho. Super satisfeita com o atendimento. Deus abençoe.
Agatha Christe
Cliente Intermédica
Existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual e coletivo. “O plano é definido como individual quando é contratado por um consumidor e sua respectiva família. Caso seja contratado por uma empresa, sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
A cobertura dos planos podem ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); ambulatorial mais hospitalar, com ou sem serviços de obstetrícia.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir ou o segurado vir de outra operadora. Segue as principais:
Consulte nossos especialistas para maiores esclarecimentos.
É importante se informar sobre a área de cobertura do plano que está contratando. Se você não viaja muito, é recomendável contratar um plano regional, que é mais acessível em termos de valores. Mas caso você trabalhe em outra cidade, ou viaje com frequência, um plano nacional pode ser mais adequado para você. Obter informações sobre a rede credenciada do seu plano é essencial para conhecer os hospitais, laboratórios e profissionais que irão te atender.
Entre em contato com nossos Consultores para receber um estudo personalizado.
Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um limite máximo que é permitido ser cobrado do beneficiário.
Sim! A Pessoa que tem um CNPJ através do MEI é qualificado para contratar um plano de saúde empresarial à partir de 1 pessoa. No entanto, o CNPJ precisa ter no mínimo 6 meses de existência. Além disso, o proprietário do CNPJ pode incluir além de um funcionário, os seus familiares.
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.
SIM! Todas as Operadoras são obrigadas, conforme Artigo 14 da Lei N.º 9656/98, a disponibilizar a possibilidade de contratação de um plano privado de assistência a saúde.